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Apenas parte dos mercados cumpre a lei das sacolas plásticas na região
Publicado em 4/2/2012, às 18h23
 
Última atualização em 4/2/2012, às 18h23

Sul Fluminense

Nas últimas semanas, o Brasil inteiro assistiu à retirada das sacolas plásticas dos mercados da cidade de São Paulo. No estado do Rio, a população tenta se acostumar com a ideia desde 2009, quando foi sancionada a Lei 5.502, que prevê a redução no uso e distribuição gratuita das sacolas.

A regra obriga que os estabelecimentos comerciais apresentem aviso com os seguintes dizeres: "Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis". O texto prevê também o desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados, caso o cliente recuse as sacolas; ou ainda a troca por um quilo de arroz ou feijão - ou outro item da cesta básica, na ausência destes.

Em Volta Redonda, ainda é comum encontrar mercados que não apresentem o aviso nem mesmo ofereçam o desconto. O DIÁRIO DO VALE realizou o teste em estabelecimentos da cidade e recebeu no Extra Hipermercado o desconto sobre cinco itens comprados, embora o aviso estivesse ausente. Procurada, a gerência do estabelecimento informou que o aviso está devidamente afixado em local de fácil visualização - não tendo sido avistado, porém, pela reportagem.

Em outros mercados menores, fora do centro comercial do município, a equipe de reportagem encontrou o aviso - em tamanho 40x40 centímetros, conforme manda a lei - mas não foram oferecidas as alternativas para a sacola. Procurados, os responsáveis pelas lojas afirmaram desconhecer a regra.

Inea fiscaliza a aplicação da lei

Por se tratar de uma lei de cunho ambiental, a responsabilidade de fiscalização fica a cargo do Inea (Instituto Estadual do Ambiente). De acordo com a fiscalização do órgão, a existência de estabelecimentos que ainda não substituíram as sacolas ou não oferecem as alternativas - ou contraprestações, como designa a lei - também está prevista no texto legislativo.

"A lei prevê o prazo de três anos para as microempresas efetuarem a substituição das sacolas, a partir da data que ela passe a vigorar. Como é uma lei de julho de 2009, a fiscalização desses estabelecimentos começará a ser feita a partir do meio deste ano", informou o órgão.

Segundo o Inea, essa especificação justifica a aplicação ainda parcial da substituição das sacolas plásticas. Desde 2010 - quando expirou o prazo para as grandes empresas - o instituto já fiscalizou mais de cem estabelecimentos comerciais em todo o estado. Nesse processo, que visa ao tratamento idêntico no interior e capital, os mercados são vistoriados.

"Buscamos sempre o mesmo tipo de fiscalização e, de preferência, ao mesmo tempo. Pode acontecer de o trabalho ser mais visto na capital, devido ao tamanho dos estabelecimentos", acrescentou o Inea.

Se a fiscalização constatar ausência do aviso ou da possibilidade das contraprestações, recebe uma notificação. Caso uma nova vistoria seja realizada e a falta continuar, o estabelecimento pode vir a ser autuado.

 
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