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TSE impede confronto de pai e filho pela prefeitura de Lindoia
Publicado em 21/09/2012, às 20h18
 
Última atualização em 21/09/2012, às 20h18

Brasília

Uma situação curiosa ocorreu em Lindoia, em São Paulo. Luciano Lopes (PDT), filho do atual prefeito e candidato à reeleição José Justino Lopes (PSDB, teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Motivo: reiterou o disposto no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, de que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.

Detalhe: Luciano, o candidato que teve o registro indeferido, é adversário político do pai e pretendia disputar a eleição contra ele. Isso foi motivo para o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votar pelo concessão do registro de candidatura, sustentando que no caso em questão, pai e filho são antagonistas políticos e disputam o pleito por partidos diferentes.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, argumentando que, mesmo diante do suposto antagonismo, ficaria com a "fria letra da Constituição".

Acompanhando a divergência, a ministra Nancy Andrighi reiterou que a jurisprudência da Corte já consolidou o entendimento de que a norma é de natureza objetiva e não admite indagação subjetiva acerca de suposta inimizade pessoal e política entre os parentes.

Para ela, a hipótese aventada de simulação ou fraude na candidatura possui relevância apenas em relação ao parentesco por afinidade, pois implica a existência ou não do próprio parentesco, o que não é o caso dos autos.

Os ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Laurita Vaz, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, também divergiram do relator e negaram o registro de candidatura ao filho do atual prefeito.

O pedido de impugnação feito pela coligação Lindóia em Boas Mãos, do prefeito José Justino Lopes, foi acolhido pelo juízo eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A defesa recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão. Com o resultado, pai e filho não serão adversários na disputa pela prefeitura do município.

 
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