Brasília
Uma situação
curiosa ocorreu em Lindoia, em São Paulo. Luciano Lopes (PDT), filho do atual
prefeito e candidato à reeleição José Justino Lopes (PSDB, teve a candidatura
rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Motivo: reiterou o disposto no
artigo 14, § 7º da Constituição Federal, de que são inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado
ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
Detalhe: Luciano,
o candidato que teve o registro indeferido, é adversário político do pai e
pretendia disputar a eleição contra ele. Isso foi motivo para o relator do
processo, ministro Marco Aurélio, votar pelo concessão do registro de
candidatura, sustentando que no caso em questão, pai e filho são antagonistas
políticos e disputam o pleito por partidos diferentes.
O ministro Dias
Toffoli abriu a divergência, argumentando que, mesmo diante do suposto
antagonismo, ficaria com a "fria letra da Constituição".
Acompanhando a
divergência, a ministra Nancy Andrighi reiterou que a jurisprudência da Corte
já consolidou o entendimento de que a norma é de natureza objetiva e não admite
indagação subjetiva acerca de suposta inimizade pessoal e política entre os
parentes.
Para ela, a
hipótese aventada de simulação ou fraude na candidatura possui relevância
apenas em relação ao parentesco por afinidade, pois implica a existência ou não
do próprio parentesco, o que não é o caso dos autos.
Os ministros
Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Laurita Vaz, e a presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia, também divergiram do relator e negaram o registro de
candidatura ao filho do atual prefeito.
O pedido de
impugnação feito pela coligação Lindóia em Boas Mãos, do prefeito José Justino
Lopes, foi acolhido pelo juízo eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A defesa recorreu
ao TSE na tentativa de reverter a decisão. Com o resultado, pai e filho não
serão adversários na disputa pela prefeitura do município.