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Entrega dos carnês de IPTU começa na segunda-feira
Publicado em 21/1/2012, às 17h32
 
Última atualização em 21/1/2012, às 17h32

 

Clarissa Coli

Volta Redonda

 

Imposto Predial e Territorial Urbano. O nome completo do famoso IPTU pode não ser tão conhecido como a sigla, mas de qualquer maneira tira o sono de muita gente. A partir de segunda-feira (23), residências e estabelecimentos comerciais começam a receber os carnês referentes ao pagamento do imposto de 2012. Vale lembrar que as indústrias receberam o documento no fim do ano passado.

A prefeitura de volta Redonda tem por hábito oferecer desconto para o pagamento do IPTU à vista - uma alternativa para o parcelamento ao longo do ano. Mas esta não é a única dúvida de quem paga. Quem mora em imóvel alugado normalmente questiona o pagamento do imposto: seria uma obrigação do inquilino ou do dono do imóvel?

- A lei deixa facultado para as partes estabelecerem em contrato quem vai arcar com os encargos da locação. Como não obriga nenhum dos dois, fica a dúvida - justificou o atendente imobiliário Leandro Neto, de Volta Redonda.

Como encargos ou acessórios, o atendente se refere às despesas como condomínio, água, luz e taxa de incêndio, além do IPTU. Ainda de acordo com Neto - que é bacharel em Direito -, a lei que regulamenta a locação é a chamada Lei do Inquilinato, de número 8.245, de 1991.

- É uma lei federal, ou seja, com a mesma aplicabilidade em todo o território nacional, seja no Oiapoque ou no Chuí, Rio, São Paulo e Paraná - enfatizou.

Neto disse que o futuro morador até possui a liberdade de optar por um contrato sem encargos, mas esbarraria na dificuldade de encontrar alguém interessado em fazer tal negócio. Para ele, mesmo que a lei obrigasse o proprietário a arcar com o pagamento do imposto, na prática nada mudaria.

- Eu acredito que eles iriam querer embutir o valor do IPTU no aluguel. Seria uma modificação inútil - avaliou.

Na imobiliária onde o atendente trabalha os contratos são feitos com a inclusão das taxas - a forma mais comum. Quando anuncia a disponibilidade de um imóvel, a administradora informa não só o valor do aluguel como também a existência das despesas.

- A pessoa que procura já sabe que ali está incluído o condomínio e outras taxas referentes ao imóvel. Uma vez estabelecido no contrato que o morador pague o IPTU, não há como discutir - concluiu Neto.         

 

Despesas devem ser discriminadas

 

Se por um lado o pagamento do IPTU não tem atribuição pré-definida, por outro os proprietários não devem cobrar certas despesas do imóvel. Leandro Neto ressaltou que despesas extraordinárias de condômino não são obrigações dos moradores, mas dos donos de imóveis.

- Em casos de reformas em prédios, por exemplo, cabe ao proprietário. Se as intervenções forem pintura de áreas comuns ou manutenção em geral, aí sim, devem ser pagas pelo inquilino - detalhou.

Ainda segundo o atendente, não é correta a prática - muito comum - de cobrar tais despesas juntamente ao valor do condomínio. Nesses casos, os moradores podem exigir a apresentação de cada taxa cobrada em separado.

- A pessoa tem o direito de pedir para o síndico apresentar as despesas discriminadamente. Da mesma forma, ele tem o dever de separar as despesas normais das extraordinárias, já que nem todo mundo é obrigado arcar com todas - acrescentou Neto.

Ele continuou explicando que, para intervenções feitas no interior do imóvel, cabe uma avaliação antes da cobrança.

- Cabe ao proprietário pagar uma benfeitoria necessária ao uso, como o reparo de um encanamento estourado, por exemplo. Quando é uma obra para embelezar o lugar, ao contrário, fica por conta do locatário - completou.

 

Outras dúvidas sobre a lei

 

Como não é só o pagamento do IPTU que causa dúvidas de moradores de imóveis alugados em Volta Redonda, Leandro Neto aproveitou a oportunidade para esclarecer outras questões a respeito da Lei do Inquilinato. Conforme publicado no DIÁRIO DO VALE em dezembro, as alterações feitas há dois anos na legislação de 1991 têm como objetivo agilizar o processo de esvaziamento e oferta de imóveis. Em uma ação de despejo, o inquilino passaria a ter no máximo 45 dias para deixar o imóvel.

- Infelizmente, o prazo não tem essa duração, já que no Fórum existem muitas ações na frente, sendo avaliadas e julgadas. Isso pode demorar até 12 meses - observou Neto.

Assim, a mudança que poderia facilitar o processo de locação na prática - sendo mais fácil despejar, seria também mais simples aceitar um novo inquilino - ainda não teve o efeito esperado. Isso significa que as garantias ainda são necessárias no momento da locação.

- É importante ficar claro que a nova Lei do Inquilinato não acaba com a existência do fiador. Quem conta com o aluguel no orçamento mensal quer uma garantia para alugar - justificou o atendente.

 
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