Brasília
As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até
quinta-feira (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para
aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público,
segundo lei sancionada em julho do ano passado. As informações são da Agência
Brasil.
A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os
devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional
de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para
as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus
débitos.
A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do
trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número de seu CPF ou do
CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de
janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira
(27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de
1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou
exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.
A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os
devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. Ontem (30), o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de
cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar
seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um
pagamento mais ágil.
O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma
exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o
país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da
venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está
sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior
gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para
serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.